A Prefeitura Municipal de Pinhalão publicou nesta semana em diário oficial a Lei 1.764/2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Municipal). A finalidade é de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipal com vencimentos anteriores a 31 de dezembro de 2018.

O prefeito Sérgio Inácio Rodrigues explica que a Lei excluí do regime de benefícios da Lei os débitos anteriores a 31 de dezembro de 2013. Os créditos tributários, incluídos no REFIS MUNICIPAL, devidamente confessados, poderão ser parcelados em ate 30 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, mediante deferimento do Departamento Municipal das Finanças.