No dia 30 de março, segunda-feira, reuniram-se os prefeitos da AMUNORPI- Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, na AABB (Associação Atlética banco do Brasil) em Jacarezinho juntamente com os promotores de justiça que atuam na região para a tomada de decisões a respeito do COVID-19, Coronavírus. A participação do GEPATRIA, Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa veio para ajudar e orientar  os prefeitos desta Associação para que as decisões tomadas estejam alinhadas aos preceitos das leis, não causando danos aos cidadãos e aos municípios.

A reunião foi emergencial. A ideia é unificar as ações dentro do Norte Pioneiro e dar uma satisfação aos cidadãos. A busca em saber quais decisões tomar com a liberação total ou parcial da reabertura do comércio e atividades é a principal preocupação, já que esta ação coloca em risco vida de cada um e vai contra as recomendações do órgão de saúde. A falta de leitos e equipamentos indispensáveis que se fazem necessários diante desta pandemia vem de encontro com os mesmos receios. “Se abrirmos, a contaminação pode aumentar, e não haverá leitos suficientes para atender aos doentes, já que outras ocorrências não deixarão de existir. Se não autorizarmos a reabertura, as empresas irão “quebrar” e famílias passarão necessidades e não teremos como atendê-las.”, desabafou o prefeito de Jacarezinho e presidente da AMUNORPI, o médico Dr Sérgio Eduardo Emygdio de Faria.

Os promotores de Justiça, Dra Kele Cristiani Diogo Bahena e o Dr Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, ambos de Santo Antônio da Platina, Dr Marcel de Alexandre Coelho, de Cambará, Dra Maristela Aparecida Canhoto Carula, de Jacarezinho e Dra Nathalie Murillo Floroschk, de Ribeirão do Pinhal, responderam aos questionamentos dos prefeitos. Uma das sugestões é a implantação de Comitês de Gestão de Crise para o Covid-19 para cada município segundo sua realidade. A realização de estudos técnicos para a reabertura parcial e/ou total das atividades comerciais de maneira gradativa com ação regulamentada respaldada pelos órgãos competentes de saúde como a SESA – Secretaria de Saúde do Paraná, Ministério da Saúde e OMS – Organização Mundial da Saúde e a obediência às decisões do Estado Maior.

“Cada ação não respaldada pelas recomendações dos chefes maiores de estado, será uma decisão equivocada.”

Por hora, mantem-se a normativa do Governo do Estado, decisão tomada por todos os prefeitos através de votação aberta. Segue:

“Ficam acatadas as determinações do Governo do Estado do Paraná constantes do Decreto Estadual nº. 4.230, de 16 de março de 2020, bem como a posição do Ministério Público do Estado do Paraná, mantendo, em todos os Municípios que compõem a AMUNORPI, as medidas de isolamento social adotadas, a princípio, até o dia 06 de abril de 2020, ressalvadas as exceções previstas no próprio Decreto Estadual aqui mencionado.”

Havendo alteração antecipada em qualquer decisão, será realizada nova reunião extraordinária.

Resolução COVID-19